ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 16
Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

§ 2º O impedimento ou a incompatibilidade em caráter temporário do advogado não o exclui da sociedade de advogados à qual pertença e deve ser averbado no registro da sociedade, observado o disposto nos arts. 27, 28, 29 e 30 desta Lei e proibida, em qualquer hipótese, a exploração de seu nome e de sua imagem em favor da sociedade. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar Essencial da Advocacia

O sigilo profissional é um direito e um dever fundamental do advogado, garantindo a confidencialidade das informações recebidas no exercício de sua profissão. Este princípio, consagrado em lei, visa proteger a relação de confiança entre o advogado e seu cliente, essencial para o pleno exercício do direito de defesa.

O que é o Sigilo Profissional?

O sigilo profissional abrange tudo aquilo que o advogado toma conhecimento em razão de sua atuação profissional. Isso inclui informações trocadas com clientes, documentos e dados obtidos durante o processo, bem como qualquer outra informação que, por sua natureza, deva ser mantida em reserva.

Por que o Sigilo Profissional é Tão Importante?

  1. Garantia do Direito de Defesa: O cliente precisa sentir-se seguro para compartilhar todas as informações com seu advogado, mesmo aquelas que possam ser comprometedoras. Sem essa garantia de confidencialidade, o cliente poderia omitir fatos cruciais, prejudicando sua própria defesa.
  2. Construção da Confiança: A relação advogado-cliente é baseada na confiança mútua. O sigilo profissional é a pedra angular dessa confiança, permitindo que o cliente revele seus problemas e receba orientação jurídica sem receio de que essas informações sejam expostas.
  3. Independência do Advogado: O sigilo protege o advogado de pressões externas e permite que ele atue com independência, sempre pautado pelos interesses legítimos de seu cliente e pela lei.
  4. Dignidade da Profissão: A observância rigorosa do sigilo profissional é um dos pilares que sustentam a dignidade e o respeito pela advocacia perante a sociedade.

Dever e Direito

É crucial entender que o sigilo profissional é, ao mesmo tempo, um dever e um direito do advogado.

  • Dever: O advogado tem a obrigação legal e ética de manter o sigilo. Quebrar o sigilo, sem justa causa legalmente prevista, pode acarretar sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados e até mesmo responsabilidade civil e criminal.
  • Direito: O advogado também tem o direito de recusar-se a depor ou a apresentar documentos e informações que envolvam o sigilo profissional, protegendo assim seu cliente e a própria relação profissional.

Exceções e Limitações

Embora o sigilo profissional seja amplo, a lei prevê algumas situações excepcionais em que ele pode ser quebrado, sempre de forma estritamente necessária e justificada. Estas exceções visam proteger bens jurídicos maiores ou permitir a atuação da justiça em casos específicos, como:

  • Quando houver autorização expressa do cliente.
  • Em casos de grave ameaça à vida ou à integridade física de terceiros.
  • Para evitar a prática de crime.

Em todas essas situações, a quebra do sigilo deve ser realizada com o máximo de cautela e parcimônia, buscando sempre a menor exposição possível das informações sigilosas.

Conclusão

O sigilo profissional é um valor inestimável na advocacia. Ele não é um privilégio do advogado, mas sim uma garantia fundamental para o exercício da cidadania e para a efetividade da justiça. A sua observância rigorosa assegura que todos possam buscar orientação jurídica e ter seus direitos plenamente defendidos, em um ambiente de confiança e segurança.